quarta-feira, 23 de março de 2011

Suprema Ficha Limpa

Não ter nada que desabone sua reputação é pré requisito para concurso público de qualquer cargo, por mais elementar que seja.
A lei da ficha limpa veio para ratificar o óbvio, particularmente para um cargo com poder de intervir diretamente na vida da nação. Assim, é difícil compreender como pode ser casuística ou inaplicável imediatamente uma lei com este escopo.
O voto do ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal, creio, deve estar absolutamente correto do ponto de vista técnico, mas está também absolutamente errado do ponto de vista moral e temporal.
Já perdemos tempo demais com estas decisões dissociadas das práticas sociais mais modernas que muitos de nós adotamos e desejamos, já permitimos demais, que interpretações gramaticais do texto legal sirvam como manto, para que toda sorte de facínora disfarçado de homem probo, possa se dar bem contrariando a moral necessária para o nosso avanço como civilização e nação.
Não burlar a lei  deve servir para uma decisão do supremo tanto quanto para um candidato a qualquer coisa, a lei da ficha limpa teria de valer, a meu ver, mesmo que não tivesse sido criada.
Mais uma chance perdida.
Um abraço.  

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Wilson Pessanha